Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4934, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 4934/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015293237 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020
Institui o programa de recuperação de crédito tributário e concede moratória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116768&infra_si... 1/4
artigo 7° para pagamento da multa punitiva fica condicionada ao pagamento do imposto lançado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116768&infra_si... 3/4
verificador 0015293237 e o código CRC 62697AF7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.130093/2020-09 SEI nº 0015293237
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116768&infra_si... 4/4