Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4933, de 23 de dezembro de 2020
Lei nº 4933/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015293034 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e outras despesas correntes e de capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293034 e o código CRC 84E8F75D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.420739/2020-99 SEI nº 0015293034
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116551&infra_si... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015293034 - Lei
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116551&infra_si... 2/2