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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4932, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 4932/2020

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Art. 1. Art. 2.
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07/01/2021 SEI/ABC - 0015394623 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.995.545,71, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.995.545,71 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 1.995.545,71 TRANSPORTES - DER 11.025.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE 3390 0300 1.995.545,71

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17225519&infra_s... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015394623 - Lei

SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 1.995.545,71

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015394623 e o código CRC F2B15333.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.467102/2020-66 SEI nº 0015394623

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17225519&infra_s... 2/2

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