Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4932, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 4932/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015394623 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.995.545,71, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 1.995.545,71 TRANSPORTES - DER 11.025.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE 3390 0300 1.995.545,71
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17225519&infra_s... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015394623 - Lei
SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
TOTAL R$ 1.995.545,71
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015394623 e o código CRC F2B15333.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.467102/2020-66 SEI nº 0015394623
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