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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4931, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 4931/2020

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07/01/2021 SEI/ABC - 0015395004 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020

Altera dispositivos da Lei n° 4.703, de 12 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1° e o caput do art. 3°, ambos da Lei n° 4.703, de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, "REFAZ ICMS", e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, "REFAZ ICMS", relacionados com o ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizadas.

....................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

Art. 3.
Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de junho de 2021, observando o disposto no
§ 3º§ 3º

...................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015395004 e o código CRC FBBC0EF7.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17225919&infra_s... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015395004 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.500969/2020-81 SEI nº 0015395004

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17225919&infra_s... 2/2

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