Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4930, de 17 de dezembro de 2020
Lei nº 4930/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015294175 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020
Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes dos benefícios fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/17 de 15 de dezembro de 2017 e revoga a Lei n° 2.906, de 3 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17117775&infra_si... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015294175 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015294175 e o código CRC 59C2EDA1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.051552/2020-81 SEI nº 0015294175
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