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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4926, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 4926/2020

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Art. 1. Art. 2.
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07/01/2021 SEI/ABC - 0015293330 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.060.453,80, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.060.453,80 (seis milhões, sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -

6.060.453,80 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 3390 0300 4.515.453,80 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE AUMENTAR A CAPACIDADE DE 14.001.04.122.2131.3022 DESENVOLVIMENTO E A DISPONIBILIDADE 3390 0300 405.000,00 DAS SOLUÇÕES DE TIC APRIMORAR A GESTÃO DO CRÉDITO 14.001.04.129.2007.3013 3390 0300 1.140.000,00 TRIBUTÁRIO TOTAL R$ 6.060.453,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116866&infra_si... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015293330 - Lei

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293330 e o código CRC D769A332.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.421462/2020-11 SEI nº 0015293330

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116866&infra_si... 2/2

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