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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4922, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 4922/2020

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4 artigos

06/01/2021 SEI/ABC - 0015293291 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33 (dois milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e trinta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.304.909,33 (dois milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e trinta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II, no valor especificado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

2.304.909,33 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 3390 0300 2.304.909,33 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.304.909,33

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

2.304.909,33 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 3390 0300 2.304.909,33 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.304.909,33

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.304.909,33 JUCER 11.022.23.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 4490 0300 304.909,33 UNIDADE 3391 0300 30.000,00 ASSEGURAR A 11.022.23.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3190 0300 1.970.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 2.304.909,33

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293291 e o código CRC EA7A4353.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.486880/2020-54 SEI nº 0015293291

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116824&infra_si... 3/3

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