Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4922, de 17 de dezembro de 2020
Lei nº 4922/2020
06/01/2021 SEI/ABC - 0015293291 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
2.304.909,33 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 3390 0300 2.304.909,33 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.304.909,33
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
2.304.909,33 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 3390 0300 2.304.909,33 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.304.909,33
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.304.909,33 JUCER 11.022.23.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 4490 0300 304.909,33 UNIDADE 3391 0300 30.000,00 ASSEGURAR A 11.022.23.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3190 0300 1.970.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 2.304.909,33
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293291 e o código CRC EA7A4353.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.486880/2020-54 SEI nº 0015293291
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