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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4920, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 4920/2020

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5 artigos

06/01/2021 SEI/ABC - 0015293453 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2020 e revoga a Lei n° 4.899, de 4 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.513.167,60 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de FinançasSEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor R$ 1.513.167,60 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo IV.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1° e 2°, estão indicados nos Anexos II e III, nos valores especificados.
Art. 4.
Fica revogada a Lei nº 4.899, de 4 de dezembro de 2020, em detrimento da Lei n° 4.890, de 27 de novembro de 2020 que altera a especificação da Fonte/destinação de Recursos no código 60 para Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116995&infra_si... 1/3 06/01/2021 SEI/ABC - 0015293453 - Lei

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

1.513.167,60 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 3390 0260 1.513.167,60 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0260 1.513.167,60 PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

1.513.167,60 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 3390 0260 1.513.167,60 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 1.513.167,60 SEFIN https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116995&infra_si... 2/3 06/01/2021 SEI/ABC - 0015293453 - Lei

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS 3390 0260 1.513.167,60

PARA PAGAMENTO DO PASEP

TOTAL R$ 1.513.167,60

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293453 e o código CRC 14CB0C55.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.471874/2020-01 SEI nº 0015293453

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116995&infra_si... 3/3

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