Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 492, de 9 de julho de 1993
Lei nº 492/1993
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO DO ESTADO - ·
03 Casa Civil
futuros observarão aos incrementos experimentados e apurados pela receita, durante o exercício de 1994.
Casa Civil
LEI NQ 492 DE 09 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1994, e dá outras pro vidências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
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ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
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CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
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Casa Civil
Casa Civil Ub
ta o artigo 14 compreendem as dotações destinadas a:
CAPÍTULO III
DAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL
06. Casa Civil
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS
07 Casa Civil
volvimento das atividades extrativistas;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 09 de julho de Ü99J, 1059 da República.
OSWALDO\PIANA FILHO
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Casa Civil
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PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, POR ÁREAS
1 - PODER LEGISLATIVO:
1.1 - Dar seqüência às ações no âmbito da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas, no sentido de ade quá-las ãs novas atribuições constitucionais; entendido como implan tação do sistema de processamento eletrônico de dados, reorganiza ção administrativa, reaparelhamento e ampliação das atuais instala ções.
2 - PODER JUDICIÁRIO:
2.1 - Agilizar o atendimento à população usuária dos serviços do Poder Judiciário, através do aprimoramento e aplicação do sistema de informatização, inclusive pela interliga ção com o Poder Judiciário Federal.
2.2 - Garantir o funcionamento adequado do V Poder Judiciário, promovendo os meios e equipamentos indispensáveis ao exercício da atividade-fim, provendo instalações físicas e promo vendo uma política de recursos humanos que permita um aperfeiçoamen to contínuo.
3.3 - Preservar a memória judiciária med^L ante a restauração e conservação de documentos, além de apoiar a rea lização de pesquisas sobre a história do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
2.4 - Atender â população das comarcas de maior concentração de feitos ajuizados através da implantação de Juizados Espepiais de Pequenas Causas.
2.5 - Proporcionar meios ã Escola de Magis_ tratura do Esisjadb de Rondônia, para sua definitiva implantação.
2.6 - Reformar Administrativamente o Poder GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil
Judiciário, visando corrigir as desfunções e aperfeiçoar a sua es trutura organizacional.
2.7 - Atender a população, através da ins talação, nas Comarcas de maior necessidade, da vara da infância e da juventude.
3 - MINISTÉRIO PÚBLICO:
3.1 - Dar condições ao Ministério Público de desempenhar as suas funções de fiscal da Lei e de sua execução, ^ previstas nas Constituições Federal e Estadual, em especial as de promover a ação civil pública e defender os interesses dos incapa zes, dos ausentes, da família e de quantos a lei determinar.
4 - PODER EXECUTIVO:
- Elevar o Padrão de Vida da População de Rondônia;
- Condicionar o Setor Produtivo ã promoção do crescimento e desenvolvimento do Estado;
- Integrar o Estado e fazê-lo contribuir 4, para o desenvolvimento da Região Amazônica e Nacional.
4.1 - Intensificar e melhorar a oferta dos serviços de Educação, Esportes e Cultura.
4.2 - Agilizar a redução dos deficits nas áreas de saúde, saneamento e desenvolvimento urbano.
4.3 - Expandir a capacidade de oferta de serviços e segurança.
4.4. - Apoiar o desenvolvimento das ativi^ dades voltadas para a área de Ciência e Tecnologia.
4.5 - Aumentar a capacidade de geração de Energia Elétridk, por meio de maior participação do setor privado nos investimentcas^l 4.6 - Manter a programação atual de conser GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Casa Civil
vação da malha viária existente e abrir novas estradas em área de produção emergentes.
4.7 - Observar o Zoneamento Sócio-Econôini co e Ecológico como o principal instrumento de planejar, bem como proceder constante aperfeiçoamento.
4.8 - Integrar as prefeituras municipais no processo de desenvolvimento do Estado, nos moldes estabelecidos pelas diretrizes do Governo de Rondônia.
4.9 - Pautar as ações do Governo pela ra cionalização dos recursos e atendimento das principais carências da sociedade rondoniense.
4.10 - Fortalezer as atividades de planeja mento, através da revitalização dos Sistemas Estaduais de Planejamen to, de Administração e de Fazenda.
4.11 - Elevar o nível da qualidade dos ser viços públicos, através de permanente treinamento dos seus funciona rios, intercâmbio com outros centros mais desenvolvidos e contrata ção de serviços especializados.
4.12 - Eleger as atividades da Agropecuá ria e Agroindústria como as forças motrizes do processo de desenvol vimento econômico do Estado.
4.13 - Desenvolver programas, projetos e atividades, voltados para o aprimoramento das atividades extrativis tas, com vistas ã promoção econômica e social das famílias que atuam em atividades extrativistas, vegetal, animal e mineral.
4.14 - Promover a revisão do zoneamento
sócio-econômico e ecológico do Estado, adequado-o às condições existentes de ocupação do solo.
4.15 - Criar programas de apoio material para estudantes carentes GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
1 - Aumentar e melhorar o esquema de ar recadação e fiscalização das contribuições sociais destinadas ã se guridade social;
2 - Recuperar e reequipar as unidades da rede governamental do Sistema Único de Saúde, como também expandir a sua infra-extrutura física através de novas construções;
3 - Melhorar o atendimento médico e hosp^L talar em geral, adequar as ações de prevenção e assistência odonto lógica âs necessidades da população de baixa renda; ampliar o servi ço materno-infantil;
4 - Combater doenças transmissíveis e en dêmicas; modernizar e ampliar a rede estadual de hemocentros e de laboratórios de saúde pública; melhorar o sistema de vigilância epi_ demiológica;
5 - Promover ações relativas â suplementa ^ ção alimentar;
6 - Apoiar o desenvolvimento científico-tec nologico na área da saúde, abrangendo reequipamento médico-hospita lar, suprimento de tecnologia e insumos essenciais;
7 - Dar continuidade ã modernização do sis_ tema previdenciário do Estado, entendido como informatização, reca dastramento |e melhoria do atendimento aos beneficiários;
- Implantar a estrutura organizacional necessária â\execução descentralizada da prestação de serviços as sistenciais - - w
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ANEXO III
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DAS EMPRESAS DO SETOR DE:
1 - ENERGIA ELÉTRICA:
1.1 - Prosseguir as obras iniciadas no exer cício anterior e dar início às do atual, referentes a geração , transmissão e distribuição de energia elétrica.
1.2 - Desenvolver atividades de expansão da identificação rural, como de fixar o homem no campo.
2 - HABITAÇÃO POPULAR:
2.1 - Construir conjuntos habitacionais voltados para a população de baixa renda.
3 - TRANSPORTES:
3.1 - Prosseguir projetos e atividades que visem o atendimento ãs populações ribeirinhas.
3.2 - Dar prosseguimento aos projetos que visem a expansão e restauração dos transportes fluviais.
4 - MINERAÇÃO:
4.1 - Continuar os projetos de pesquisa e prospecçao de minerais e recuperar investimentos já realizados, v^L sando melhorar a eficiência da empresa.
5 - ÁGUA E ESGOTOS:
5.1 - Dar continuidade ao Programa de Ex pansão da Infra-Estiftitura Física do Sistema de Abastecimento de Ãgua e Esgotos Sanitários\\ Up---.