Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4919, de 17 de dezembro de 2020
Lei nº 4919/2020
06/01/2021 SEI/ABC - 0015293668 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020
Altera o Anexo II da Lei n° 4.894, de 2 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA
104.323.170,08 EDUCAÇÃO - SEDUC
............................................ ........................................................................ ................. ................ .................
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 4440 0112 3.758.731,73
........................................... ......................................................................... ............... ........... .......................
TOTAL: R$ 104.323.170,08
"(NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17117228&infra_si... 1/2 06/01/2021 SEI/ABC - 0015293668 - Lei
5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293668 e o código CRC 83F1A035.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.454648/2020-57 SEI nº 0015293668
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17117228&infra_si... 2/2