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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4917, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 4917/2020

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06/01/2021 SEI/ABC - 0015293138 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020

Acresce dispositivo à Lei n° 1.993, de 2 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o § 5° ao artigo 4°, da Lei n° 1.993, de 2 de dezembro de 2008, que "Altera dispositivos da Lei n° 1067, de 19 de abril de 2002, e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"

Art. 4.
...................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 5ºO plantão especial de que trata o caput estende-se aos profissionais da saúde lotados e, em efetivo exercício nas unidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON, conforme escala de horários e valores previstos no Anexo II." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293138 e o código CRC F704266A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0052.437521/2020-65 SEI nº 0015293138

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116662&infra_si... 1/1

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