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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4915, de 10 de dezembro de 2020

Lei nº 4915/2020

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Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura do Departamento de Polícia do Interior da Polícia Civil do Estado de Rondônia - DPI/PC/RO, as Delegacias Especializadas Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos DERF, nos municípios de Ji-Paraná, Vilhena e Cacoal, bem como, criada a Delegacia Especializada na Repressão de Crimes contra a Vida - DERCV, no município de Cacoal.

Cria, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Rondônia, as Delegacias Especializadas na Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos - DERF, nos municípios de Ji-Paraná, Vilhena e Cacoal, bem como a Delegacia Especializada na Repressão de Crimes contra a Vida - DERCV no Município de Cacoal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.

Art. 2.
As Delegacias Especializadas Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos - DERF, subordinadas aos Delegados Regionais de Ji-Paraná, Vilhena e Cacoal e a Delegacia Especializada na Repressão de Crimes contra a Vida - DERCV, diretamente ligada à Regional de Cacoal; serão unidades orgânicas de execução e apoio técnico-operacional, concomitantemente às circunscrições materiais fixadas nos limites dos respectivos municípios, abrangendo a sede das referidas Regionais.
Art. 3.
São atribuições das Delegacias Especializadas Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos DERF:
Iexercer a função de polícia judiciária e investigativa na apuração dos crimes contra o patrimônio, caracterizados da seguinte forma:
a)roubo;
b)extorsão, conforme previsto no artigo 158, do Código Penal;
c)extorsão mediante sequestro, como previsto no artigo 159, do Código Penal;
d)furto de veículos automotores;
e)outros crimes de grande complexidade ou relevância. for ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 4.
A Delegacia Especializada na Repressão de Crimes contra a Vida - DERCV, terá as seguintes atribuições: - exercer a função de polícia judiciária e investigativa na apuração dos crimes contra a vida, previstos no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal, em sua forma dolosa, tentada ou consumada; e
IIproceder a investigação de pessoas desaparecidas.
Art. 5.
Compete ainda às referidas Delegacias Especializadas:
Imanter articulação direta com outras instituições policiais, Órgãos e Entes públicos da Administração Direta e Indireta, agências e instituições de inteligência, objetivando a celebração de acordos e convênios de cooperação, troca de informações, apoio operacional e aperfeiçoamento de métodos e técnicas aplicados no exercício das atividades de polícia judiciária e investigativa; e
IImanter banco de dados sobre inquéritos policiais, ocorrências e outros registros pertinentes aos crimes sob sua atribuição, assim como promover intercâmbio técnico com as demais unidades policiais do Estado e do país, diretamente ligadas à apuração destes crimes.
Art. 6.
As DERF's e a DERCV atuarão de oficio, bem como por designação, em ocorrências ou procedimentos policiais em qualquer localidade adstrita às Delegacias Regionais a que pertencem, encaminhados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil e/ou Delegado Regional.
Parágrafo únicoOs inquéritos policiais em tramitação, bem como ocorrências policiais registradas, cuja natureza do fato se refira aos crimes descritos no inciso I do artigo 3° e no inciso I do artigo 5° deverão ser distribuídos nas respectivas Delegacias Especializadas. Velho
Art. 7.
Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades policiais de Ariquemes e Porto para Delegacia Especializada Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos - DERF.
Art. 8.
Os conflitos de atribuições positivos ou negativos, entre as unidades deverão ser encaminhados ao Delegado Regional respectivo para decisão.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2020. Cu Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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