Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4913, de 9 de dezembro de 2020
Lei nº 4913/2020
10/12/2020 SEI/ABC - 0015054554 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 10/12/2020 Publicação: 09/12/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação e divulgação de protocolos de segurança em saúde, como forma preventiva e corretiva em casos de doenças infectocontagiosas, surtos, pandemias, epidemias e outras, pelas operadoras de transporte por aplicativo, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015054554 e o código CRC BD588D20.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16859468&infra_s... 1/2 10/12/2020 SEI/ABC - 0015054554 - Lei
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465997/2020-51 SEI nº 0015054554
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