Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4911, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 4911/2020

Ver fonte oficial 8 artigos

10/12/2020 SEI/ABC - 0015037920 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020

Altera dispositivos da Lei nº 918 de 20 de setembro de 2000, que "Institui, no âmbito estadual, o Selo de Fiscalização e a gratuidade do registro de nascimento, assentos de óbitos e das primeiras certidões, bem como das subsequentes relativas a estes atos àqueles reconhecidos pobres e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os caputs dos artigos 5º e 6º, da Lei n° 918 de 20 de setembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Os selos de fiscalização serão disponibilizados no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial às serventias extrajudiciais para as práticas dos atos notariais e de registros, sendo que os valores recebidos dos usuários serão recolhidos nos mesmos moldes das custas extrajudiciais, em boleto próprio, contemplando os valores correspondentes à quantidade de selos utilizados no referido movimento.

...............................................................................................................................................

Art. 6.
O Selo de Fiscalização terá seu valor unitário definido na tabela de custas vigentes, a ser cobrado dos usuários e repassado ao Tribunal de Justiça, por meio de pagamento de boleto bancário ao Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciais - FUJU.

.............................................................................................................................................."

Art. 2.
Fica alterado o caput e acrescentado o parágrafo único ao art. 9º, da Lei n° 918, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
Os selos de fiscalização do tipo isento apostos nos atos no âmbito do Registro Civil das pessoas naturais e em documentos de interesse da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como no âmbito das demais especialidades notariais e registrais, serão disponibilizados sem quaisquer custos às serventias extrajudiciais, não cabendo qualquer ressarcimento referente aos selos. (NR)
Parágrafo únicoA utilização de selos de fiscalização isento sem a devida observação dos requisitos de gratuidade, constitui infração administrativa, sujeitando o infrator à multa de 01(um) a 03(três) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, sem prejuízo de outras sanções administrativas.

.............................................................................................................................................."

Art. 3.
As alterações previstas no artigo 1° desta Lei, serão implementadas de forma gradativa e escalonada, observadas as seguintes etapas e prazos:

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16841599&infra_s... 1/2 10/12/2020 SEI/ABC - 0015037920 - Lei

I1ª Etapa - Selos digitais do tipo "Protesto" (de imediato) ;
II2ª Etapa - Demais selos digitais, exceto "Notas" (6 meses); e
III3ª Etapa - Selos digitais do tipo "Notas" (doze meses).
Parágrafo únicoOs prazos acima mencionados serão contados da data de entrada em vigor desta lei.
Art. 4.
Revoga-se o § 4º do art. 7º da Lei n° 918, de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015037920 e o código CRC 5706A6B4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.486934/2020-39 SEI nº 0015037920

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16841599&infra_s... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.