Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4911, de 8 de dezembro de 2020
Lei nº 4911/2020
10/12/2020 SEI/ABC - 0015037920 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020
Altera dispositivos da Lei nº 918 de 20 de setembro de 2000, que "Institui, no âmbito estadual, o Selo de Fiscalização e a gratuidade do registro de nascimento, assentos de óbitos e das primeiras certidões, bem como das subsequentes relativas a estes atos àqueles reconhecidos pobres e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16841599&infra_s... 1/2 10/12/2020 SEI/ABC - 0015037920 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015037920 e o código CRC 5706A6B4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.486934/2020-39 SEI nº 0015037920
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