Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4910, de 8 de dezembro de 2020
Lei nº 4910/2020
10/12/2020 SEI/ABC - 0015035101 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020
Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
É https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16838583&infra_s... 1/3 10/12/2020 SEI/ABC - 0015035101 - Lei
1- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015035101 e o código CRC 7F725A1E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.486929/2020-26 SEI nº 0015035101
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16838583&infra_s... 3/3