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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 491, de 2 de julho de 1993

Lei nº 491/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil

LEI N9 491 , DE 02 DE JULHO DE 1993

.

Declara de Utilidade Pública a

Associação dos Deficientes Fí. sicos de Ji-Paraná-ASDEFIJI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se i-r. guinte Lei: I

Art. 19.
- Fica declarada de Utilidade I Pública a Associação dos Deficientes Físicos do município de Ji-Pa raná-ASDEFIJI, com sede na cidade de Ji-Paraná.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paládio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 02 de julho de 19193, 1059 da República.

OSWALDO PIANA FILHO

\ \Governador t^,< ^

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