Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4908, de 8 de dezembro de 2020
Lei nº 4908/2020
10/12/2020 SEI/ABC - 0015025144 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020
Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais relacionados à Lei Federal n° 9.613, de 3 de março de 1998, para órgãos de Segurança Pública do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015025144 e o código CRC 99294265.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465987/2020-16 SEI nº 0015025144
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16827770&infra_s... 1/1