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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4908, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 4908/2020

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4 artigos

10/12/2020 SEI/ABC - 0015025144 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020

Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais relacionados à Lei Federal n° 9.613, de 3 de março de 1998, para órgãos de Segurança Pública do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais relacionados à Lei Federal n° 9.613, de 3 de março de 1998, serão destinados aos órgãos de Segurança Pública do Estado, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que também decretar o perdimento.
Art. 2.
A destinação a que se refere o artigo 1° visa ao aprimoramento da atuação dos órgãos de Segurança Pública do Estado encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei Federal n° 9.613, de 1998, conforme determina o § 1° do artigo 7° da referida Lei, e obedecerá aos critérios de defasagem de pessoal, infraestrutura e equipamentos.
Art. 3.
Os bens, direitos e valores de que trata esta Lei serão destinados, prioritariamente, a infraestrutura e a reestruturação dos órgãos de Segurança Pública, a aquisição e ao aprimoramento de tecnologia e a capacitação de agentes e autoridades.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015025144 e o código CRC 99294265.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465987/2020-16 SEI nº 0015025144

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16827770&infra_s... 1/1

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