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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4907, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 4907/2020

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10/12/2020 SEI/ABC - 0015023871 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020

Determina aos profissionais de saúde da rede hospitalar pública e privada do Estado de Rondônia a notificar, compulsoriamente, os casos de maus tratos praticados contra crianças, adolescentes e aos menores de 18 anos, portadores de deficiência física e deficiência mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os profissionais de saúde da rede pública e privada no âmbito do Estado de Rondônia obrigados a notificar, compulsoriamente, os maus tratos praticados contra crianças e adolescentes e aos menores de 18 anos, portadores de deficiência física e deficiência mental.
Art. 2.
A notificação é aplicável nos casos de maus tratos comprovados, suspeitos ou presumidos.
Art. 3.
Os Hospitais e Casas de Saúde do Estado de Rondônia têm até o vigésimo quinto dia de cada mês para informar ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude e, na falta delas, ao Ministério Público, de sua jurisdicional, as notificações feitas no período.
Art. 4.
No descumprimento desta Lei, fica o profissional e sua respectiva instituição sujeitos às penalidades previstas no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015023871 e o código CRC 69E7AE71.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16826386&infra_s... 1/2 10/12/2020 SEI/ABC - 0015023871 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465992/2020-29 SEI nº 0015023871

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16826386&infra_s... 2/2

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