Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4906, de 8 de dezembro de 2020
Lei nº 4906/2020
10/12/2020 SEI/ABC - 0014944966 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao uso de drogas ilícitas nas universidades públicas e privadas no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014944966 e o código CRC 5EBFBC75.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465984/2020-82 SEI nº 0014944966
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