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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4904, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 4904/2020

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10/12/2020 SEI/ABC - 0015127473 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a doar, conforme Lei n° 4.718, de 26 de outubro de 2017, imóvel à Prefeitura de Vilhena/RO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação com encargos ao Município de Vilhena/RO, tendo como interveniente anuente o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o imóvel identificado como Lotes nº 02 e 03-R, Quadra nº 94, Setor 05, totalizando a área de 8.585,00 m² (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme Memorial Descritivo, croqui e Laudo de Avaliação.
Art. 2.
A doação prevista no art. 1º fica condicionada ao disposto na Lei nº 4.718, de 26 de outubro de 2017, do Município de Vilhena, Rondônia, e terá início a partir da data da mudança do Fórum da Comarca de Vilhena à sua nova sede.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015127473 e o código CRC A795BEE1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465962/2020-12 SEI nº 0015127473

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16938500&infra_s... 1/1

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