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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4903, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 4903/2020

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10/12/2020 SEI/ABC - 0014844625 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Estabelece que hotéis, pensões, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Estado de Rondônia, deverão criar e manter registro individualizado de identificação da criança e do adolescente que neles se hospedarem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigados os hotéis, pensões, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres, estabelecidos no Estado de Rondônia, a criar e manter registro individualização de identificação da criança e do adolescente que neles se hospedarem, mesmo quando acompanhados dos pais ou responsáveis, lançado em ficha própria, no qual, após conferência por documento oficial, constará:
Inome completo;
IIfiliação;
IIIqualificação do responsável ou pessoa que estiver em posse da autorização do responsável legal, ou da autoridade judiciária;
IVdata e horário de entrada e saída do estabelecimento; e
Vorigem e destino referentes à chegada e à saída do estabelecimento.
Parágrafo únicoA ficha de identificação deverá ficar armazenada no estabelecimento pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Art. 2.
O não cumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento à multa de 30 (trinta) UPF/RO, podendo dobrar em caso de reincidência, que será revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16631533&infra_s... 1/2 10/12/2020 SEI/ABC - 0014844625 - Lei

Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014844625 e o código CRC 6BAD8E3C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465958/2020-54 SEI nº 0014844625

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16631533&infra_s... 2/2

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