Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4903, de 8 de dezembro de 2020
Lei nº 4903/2020
10/12/2020 SEI/ABC - 0014844625 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Estabelece que hotéis, pensões, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Estado de Rondônia, deverão criar e manter registro individualizado de identificação da criança e do adolescente que neles se hospedarem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16631533&infra_s... 1/2 10/12/2020 SEI/ABC - 0014844625 - Lei
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014844625 e o código CRC 6BAD8E3C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465958/2020-54 SEI nº 0014844625
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16631533&infra_s... 2/2