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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4901, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 4901/2020

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10/12/2020 SEI/ABC - 0015127319 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020

Declara de Utilidade Pública a respeitável Associação Comunitária e Beneficente Marcela Santana - ASCOBEMS, no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a respeitável Associação Comunitária e Beneficente Marcela Santana - ASCOBEMS, no Município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015127319 e o código CRC AC58BC93.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.465936/2020-94 SEI nº 0015127319

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16938334&infra_s... 1/1

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