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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4900, de 4 de dezembro de 2020

Lei nº 4900/2020

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08/12/2020 SEI/ABC - 0015039794 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 04/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 45.480.729,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 45.480.729,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil e setecentos e vinte e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE

45.480.729,00 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16843616&infra_s... 1/2 08/12/2020 SEI/ABC - 0015039794 - Lei

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR 4490 0228 17.480.729,00

INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

4490 0628 28.000.000,00

TOTAL R$ 45.480.729,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE

45.480.729,00 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR 14.011.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 3390 0228 17.480.729,00 MALHA VIÁRIA 3390 0628 28.000.000,00 TOTAL R$ 45.480.729,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/12/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015039794 e o código CRC C8858C7F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.392164/2020-15 SEI nº 0015039794

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16843616&infra_s... 2/2

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