Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 490, de 2 de julho de 1993
Lei nº 490/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil
Dá nova redação ao Inciso V do
art. 2Q da Lei nQ 355, de 27 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
f Art. 10-0 inciso V do art. 2Q da Lei
nQ 355, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 2Q -
V
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 02 de julho de 1993, 105% da República.
OSWALDO PI ANA \FILHO
Governador ·-«?