Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4899, de 4 de dezembro de 2020
Lei nº 4899/2020
08/12/2020 SEI/ABC - 0015021936 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 04/12/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.865.195,44, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 4.865.195,44 RS-SEFIN 14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS 3390 0261 4.865.195,44
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16824297&infra_s... 1/2 08/12/2020 SEI/ABC - 0015021936 - Lei
PARA PAGAMENTO DO PASEP
TOTAL R$ 4.865.195,44
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0261 4.865.195,44 PRINCIPAL TOTAL R$ 4.865.195,44
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/12/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015021936 e o código CRC 696F0CD8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.471874/2020-01 SEI nº 0015021936
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