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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4899, de 4 de dezembro de 2020

Lei nº 4899/2020

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08/12/2020 SEI/ABC - 0015021936 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 04/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.865.195,44, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.865.195,44 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 4.865.195,44 RS-SEFIN 14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS 3390 0261 4.865.195,44

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16824297&infra_s... 1/2 08/12/2020 SEI/ABC - 0015021936 - Lei

PARA PAGAMENTO DO PASEP

TOTAL R$ 4.865.195,44

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0261 4.865.195,44 PRINCIPAL TOTAL R$ 4.865.195,44

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/12/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015021936 e o código CRC 696F0CD8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.471874/2020-01 SEI nº 0015021936

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16824297&infra_s... 2/2

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