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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4898, de 4 de dezembro de 2020

Lei nº 4898/2020

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Art. 1.
Os artigos 2°, 4° e 5° da Lei n° 4.590, de 18 de setembro de 2019, que "Cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico Sustentável dos Municípios - FUNPROFAZ e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

08/12/2020 SEI/ABC - 0015026827 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 04/12/2020

Altera e acresce dispositivos à Lei n° 4.590, de 18 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do PROFAZ - FUNPROFAZ possui natureza contábil autônoma e constitui Unidade Orçamentária vinculada à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

................................................................................................................................................................

Art. 4.
A ordenação da despesa e a respectiva prestação de contas do FUNPROFAZ é de responsabilidade do Gestor do FUNPROFAZ, juntamente com o coordenador executivo do PROFAZ.
Parágrafo únicoO Gestor do Fundo será indicado pelo Secretário de Estado de Finanças, ouvido o Conselho Diretor do PROFAZ, e nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 5.
O FUNPROFAZ é administrado por um Conselho Administrativo com a seguinte composição: "
Art. 2.
Acresce os incisos I, II, III, IV e o parágrafo único ao artigo 5° e o artigo 5°- A, todos da Lei n° 4.590, de 2019, com as seguintes redações:

"

Art. 5.
................................................................................................................................................ - A. Compete ao Conselho de Administração do Fundo atender às seguintes exigências: https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16829611&infra_si... 1/2 08/12/2020 SEI/ABC - 0015026827 - Lei
ISecretário de Estado de Finanças;
IICoordenador Executivo do PROFAZ;
IIIGestor do FUNPROFAZ; e
IVPresidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia - FACER.
Parágrafo únicoOs membros do Conselho Administrativo não recebem remuneração pelo exercício da atividade de conselheiro do Fundo.
Imanter arquivos, com informações claras e específicas, das ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;
IImanter organizados os demonstrativos de contabilidade e escrituração do Fundo;
IIIdirigir a administração do Fundo e a aplicação de seus recursos, de modo a ensejar, sempre que possível, a continuidade de ações e programas que iniciados em um exercício financeiro tenham prosseguido no subsequente; e
IVelaborar no prazo de 90 (noventa) dias da instalação do Fundo, o respectivo Regimento Interno que será aprovado por decreto governamental, estabelecendo as normas de organização e funcionamento, podendo adotar como estatuto de regência provisório, até a constituição definitiva do regimento, as regras internas disciplinadoras da organização de fundos congêneres já existentes."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/12/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015026827 e o código CRC 65A5A514.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.383410/2020-80 SEI nº 0015026827

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16829611&infra_si... 2/2

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