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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4897, de 4 de dezembro de 2020

Lei nº 4897/2020

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08/12/2020 SEI/ABC - 0015021946 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 04/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao contrato firmado com a União com amparo da Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamentos de Dívidas n° 003/98/STN/COAFI, firmado com a União com amparo da Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei Estadual n° 710, de 13 de março de 1997.
Art. 2.
O Termo Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, que "Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.", para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3.
Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155; 157; alínea "a", inciso I e II do artigo 159 e § 4° do artigo 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamentos de Dívidas n° 003/98 STN/COAFI, a que se refere o artigo 1°.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/12/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015021946 e o código CRC 6ADA396E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.379675/2020-83 SEI nº 0015021946

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