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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4896, de 4 de dezembro de 2020

Lei nº 4896/2020

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08/12/2020 SEI/ABC - 0015023065 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 04/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 24.725,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - Fundo PROLEITE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 24.725,00 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - Fundo PROLEITE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO 24.725,00 E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16825521&infra_s... 1/2 08/12/2020 SEI/ABC - 0015023065 - Lei

PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - FUNDO PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 3390 0640 24.725,00 AGRONEGÓCIO LEITE

TOTAL R$ 24.725,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/12/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015023065 e o código CRC F18DF01E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.421898/2020-19 SEI nº 0015023065

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16825521&infra_s... 2/2

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