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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4890, de 27 de novembro de 2020

Lei nº 4890/2020

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5 artigos

01/12/2020 SEI/ABC - 0014902219 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 Disponibilização: 30/11/2020 Publicação: 27/11/2020

Altera e acresce dispositivos à Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A especificação da Fonte/destinação de Recursos no código 60 no § 3º do artigo 10 da Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020.", em cumprimento à Portaria nº 394, de 17 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 10.
......................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 3º..............................................................................................................................

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/ DESTINAÇÕES DE RECURSOS Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal n° 60 173, de 27 de maio de 2020

......................................................................................................................................."

Art. 2.
Acresce o código 63 no § 3º do artigo 10 da Lei n° 4.535, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
......................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 3º..............................................................................................................................

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/ DESTINAÇÕES DE RECURSOS Recursos Destinados ao Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de 63 Rondônia - FETERO

........................................................................................................................................"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16693660&infra_s... 1/2 01/12/2020 SEI/ABC - 0014902219 - Lei

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/11/2020, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014902219 e o código CRC FE8E9A5C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.398849/2020-67 SEI nº 0014902219

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16693660&infra_s... 2/2

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