Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 489, de 2 de julho de 1993
Lei nº 489/1993
Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a
conceder gratificação aos membros das Comissões de L^L citação que menciona.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
i
* Art. 1Q - Fica o Poder Executivo auto
rizado a conceder gratificação aos membros das Comissões de Licita ção,no âmbito da Administração Direta e Indireta, a seguir relacio nadas:
I
II
III
IV
V
I» \^rata o art. anterior é a constante do anexo único a esta Lei. I ^ "^ es» v 02 Casa Civil
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 02 de julho de 1993, 105Q da República.
OSWALDO PIAiSIA FILHO
Governador ' : * ·>- Pk .
Casa Civil
ANEXO ÚNICO
QUANT. FUNÇÃO BASE DE CÁLCULOS
01 Presidente 3 x Ref. H da Classe VIII
01 Secretário 3 x Ref. F da Classe VII
03 Membro 3 x Ref. F da Classe VII
. ^-- Vi
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