Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4887, de 24 de novembro de 2020
Lei nº 4887/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica alterado a redação do inciso II do Art. 37 da Lei n° 3.686, de 08 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências" com a seguinte redação: "
Art. 37.
- II Atividades agropecuárias e agrossilvopastoris exercida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural, assim considerando aquele que pratica atividades no meio rural, incluída a limpeza de tanques e reservatórios de bebedouros de animais", atendendo simultaneamente, aos seguintes requisitos:
a)não detenha, a qualquer título, área maior de que 10 (dez) módulos fiscais: publicação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de novembro de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br