Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4885, de 24 de novembro de 2020
Lei nº 4885/2020
Institui o Programa para Manutenção do Transporte Escolar, por meio de autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviço de transporte escolar em face da declaração de calamidade pública e a suspensão das aulas presenciais, durante a pandemia do Coronavirus, no âmbito do Estado de Rondônia, e acrescenta §§10° e 11° no art.3°da Lei nº 4.426, de 12 de dezembro de 2018 que “institui o Programa Ir e Vir", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
1981 RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA