Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4884, de 11 de novembro de 2020
Lei nº 4884/2020
13/11/2020 SEI/ABC - 0014544415 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220 Disponibilização: 12/11/2020 Publicação: 12/11/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe acerca da convocação e comparecimento de policiais militares, civis e penais às audiências, na Justiça Estadual, quando convocados na condição de testemunhas ou autores da prisão e/ou apreensão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/11/2020, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014544415 e o código CRC E8A61ADD.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.209284/2020-18 SEI nº 0014544415
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16288050&infra_s... 2/2