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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4884, de 11 de novembro de 2020

Lei nº 4884/2020

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4 artigos

13/11/2020 SEI/ABC - 0014544415 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220 Disponibilização: 12/11/2020 Publicação: 12/11/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Dispõe acerca da convocação e comparecimento de policiais militares, civis e penais às audiências, na Justiça Estadual, quando convocados na condição de testemunhas ou autores da prisão e/ou apreensão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
No ato de convocação de policial militar, civil e penal para a qualidade de testemunha ou autor da prisão e/ou apreensão, deverá ser observada a escala de folga pelo Juízo Criminal Estadual.
§ 1ºHavendo coincidência na data da folga e do ato designado, o Juízo Criminal Estadual será informado e redesignará o ato.
§ 2ºNão sendo possível a redesignação do ato, o policial militar, policial civil e policial penal farão jus a eleger outro dia, ao seu critério, para o gozo da folga.
§ 3ºOs dias que o policial militar, policial civil e policial penal fizerem jus, em decorrência da hipótese prevista no § 2° deste artigo, poderão ser somados e usufruídos em conjunto com suas férias ordinárias.
§ 4ºEm nenhuma hipótese, a concessão prevista no § 2° poderá gerar indenização e/ou conversão em valores.
Art. 2.
O disposto nesta Lei não será aplicado às ações de natureza cível.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/11/2020, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014544415 e o código CRC E8A61ADD.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16288050&infra_s... 1/2 13/11/2020 SEI/ABC - 0014544415 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.209284/2020-18 SEI nº 0014544415

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16288050&infra_s... 2/2

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