Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4881, de 27 de outubro de 2020

Lei nº 4881/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

29/10/2020 SEI/ABC - 0014220749 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211 Disponibilização: 28/10/2020 Publicação: 28/10/2020

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens considerados inservíveis para o serviço público, pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar - CBM/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante venda, por meio de Licitação Pública na modalidade de Leilão, 48 (quarenta e oito) veículos e sucatas, bens considerados inservíveis para o Serviço Público e de recuperação antieconômica, pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar - CBM/RO, descritos no Anexo Único desta Lei.
§ 1ºA Licitação Pública será coordenada pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
§ 2ºApós a alienação, será efetuada a baixa do patrimônio dos bens pertencentes à Administração Pública.
Art. 2.
Todos os veículos e sucatas de que trata o artigo 1° desta Lei ficam isentos do pagamento de taxas, multas, licenciamentos, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, seguro obrigatório e taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros, até a data da venda dos respectivos bens, a partir da qual todas as despesas serão de responsabilidade do arrematante.
§ 1ºA remarcação de chassi correrá por conta e responsabilidade do arrematante, ficando o estado de Rondônia e a Comissão encarregada pela Licitação, isentos de qualquer obrigação.
§ 2ºApós o leilão, será realizada a comunicação de venda junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RO, mediante apresentação de cópia da presente Lei e Nota de arrematação.
Art. 3.
Os valores arrecadados com a venda dos bens serão depositados em conta corrente, conforme a correspondência a seguir:
I15% (quinze por cento) do valor arrecadado será revertido em conta de leilão específica da SEPAT; e
IIos demais valores arrecadados com a venda dos lotes pertencentes ao CBM/RO, serão depositados em conta corrente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15917781&in... 1/3 29/10/2020 SEI/ABC - 0014220749 - Lei

ANEXO ÚNICO

ORD PLACA ANO MARCA/MODELO TOMBAMENTO 1 NCO 8862 2005 VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER 0370/CBM 2 NBV 0843 2011/2012 HYUNDAI HR 2.5 TCI HD 46497/SESDEC 3 NBV 0913 2011/2012 HYUNDAI HR 2.5 TCI HD 46501/SESDEC 4 NBV 0883 2012/2013 HYUNDAI HR 2.5 TCI HD 46528/SESDEC 5 NDW 2129 2009/2010 VOLKSWAGEN GOL 1.6 VHT 22270/SESDEC 6 NEB 7088 2010/2011 VOLKSWAGEN GOL 1.6 G5 34644/SESDEC 7 NDG 4108 2010 TOYOTA HILUX 26991/SESDEC 8 NDL 0276 2007 MITSUBISHI L-200 4X4 GLS 2.5 5786/SESDEC 9 NDV 3542 2009 MITSUBISHI L-200 4X4 GLS 2.5 9306/SESDEC 10 OHW 3498 2013 MITSUBISHI L200 TRITON 3.2 48229/SESDEC

RENAULT LOGAN AUTHENTIQUE 1.0 16V - 11 NDH 7108 2007/2008 8713/SESDEC

HI FLEX 12 NDW 2680 2008/2009 RENAULT LOGAN EXPRESS 1.6 16986/SESDEC 13 NDL 4576 2007/2008 MICRO-ÔNIBUS 8495/SESDEC 14 NBC 8475 2011 FORD RANGER XLT 13P 6294/CBM 15 NCD 6978 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 34542/SESDEC 16 NCV 0453 2010/2011 M. BENZ SPRINTER G62Q FURGÃO 313 35774/SESDEC 17 NCV 0493 2010/2011 M. BENZ SPRINTER G62Q 35777/SESDEC 18 NCV 0151 2010/2011 M. BENZ SPRINTER G52F FURGÃO 313 35343/SESDEC 19 NDL 1095 2006 HONDA CG 150 1150/SESDEC 20 NCV 0181 2010/2011 M. BENZ SPRINTER G52F 35340/SESDEC 21 NCD 5538 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 34540/SESDEC 22 NCD 6422 2013 MERCEDES-BENZ ATEGO 1726/42 50329/SESDEC 23 NDL 3726 2006 VOLKSWAGEN 8150 E-CU 5903/SESDEC 24 DIB 8874 2002 GM BLAZER 42430/SESDEC 25 ALR 0203 1998 FORD F250 XL G 42421/SESDEC 26 NDX 6548 2009/2010 VOLKSWAGEN GOL 1.6 VHT 22273/SESDEC 27 NDV 3532 2009 MITSUBISHI L-200 4X4 GLS 2.5 9305/SESDEC 28 NDW 2580 2008/2009 RENAULT LOGAN EXPRESS 1.6 16982/SESDEC 29 NDW 2660 2008/2009 RENAULT LOGAN EXPRESS 1.6 16985/SESDEC 30 NDW 2690 2008/2009 RENAULT LOGAN EXPRESS 1.6 16983/SESDEC 31 1989 MERCEDES. BENZ 1317 1067/SESDEC 32 AMV 5090 2005 M. BENZ 313 CDI SPRINTER 42428/SESDEC 33 NBD 2015 2011 FORD RANGER XLT 13P 6296/CBMRO 34 NDA 0309 2005/2006 FIAT SIENA ELX FLEX 630/CBMRO 35 NDA 0559 2005/2006 FIAT SIENA ELX FLEX 632/CBMRO 36 NDQ 7609 2008 PEUGEOT 9255/SESDEC 37 NBW 4408 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 34538/SESDEC 38 NCS 8199 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 34544/SESDEC 39 NCD 6228 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 552/CBMRO 40 NCD 5698 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 549/CBMRO 41 NCD 5628 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 548/CBMRO 42 NCV 0161 2010/2011 MERCEDES-BENZ SPRINTER G52F 35341/SESDEC 43 NCD 6578 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 34543/SESDEC 44 NCV 0463 2010/2011 M. BENZ SPRINTER G62Q FURGÃO 313 35775/SESDEC 45 OHU 1299 2010/2011 M. BENZ SPRINTER 313 CDI 34537/SESDEC https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15917781&in... 2/3 29/10/2020 SEI/ABC - 0014220749 - Lei

46 NDL 6036 2006 HONDA CG 150 1153/SESDEC 47 NDL 0975 2006 HONDA CG 150 1159/SESDEC 48 NDL 6436 2006 HONDA CG 150 1152/SESDEC

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/10/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014220749 e o código CRC FEBDB8B1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.189326/2020-99 SEI nº 0014220749

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15917781&in... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.