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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4880, de 27 de outubro de 2020

Lei nº 4880/2020

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Art. 1. Art. 2.
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29/10/2020 SEI/ABC - 0014222104 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211 Disponibilização: 28/10/2020 Publicação: 28/10/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.927.336,12, em favor da Unidade Orçamentária Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.927.336,12 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e doze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E

1.927.336,12 MEDIDAS - IPEM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 3390 0643 832.336,12 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 4490 0643 150.000,00 REALIZAR VERIFICAÇÃO DE 11.023.04.665.2051.2191 INSTRUMENTOS DE MEDIR E 3390 0643 130.000,00 MEDIDAS MATERIALIZADAS 4490 0643 765.000,00 11.023.04.665.2051.2344 FISCALIZAR PRODUTOS E 3390 0643 20.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15919232&in... 1/2 29/10/2020 SEI/ABC - 0014222104 - Lei

SERVIÇOS COM A CONFORMIDADE AVALIADA FISCALIZAR PRODUTOS PRÉ- 11.023.04.665.2051.2345 3390 0643 30.000,00 EMBALADOS

TOTAL R$ 1.927.336,12

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/10/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014222104 e o código CRC 9FC44170.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.369220/2020-18 SEI nº 0014222104

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15919232&in... 2/2

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