Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 488, de 2 de julho de 1993
Lei nº 488/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil
Dispõe sobre gratificação aos membros do Conselho de Recur
sos Fiscais-CRF.
t - O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
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rizado a conceder a partir de 01 de junho de 1993, gratificação aos V membros do Conselho de Recursos Fiscais-CRF, da seguinte forma:
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funções, o Presidente, o Vice-Presidente e os Conselheiros percebe rão uma gratificação de 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia-UPFs/RO, por sessão a que comparecer, até o limite de 12 (doze) por mês;
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02 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Casa Civil
data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 02 de julho de 1993, 1059 da República.
OSWALDO PtfANA FILHO
V \ Governador