Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4878, de 27 de outubro de 2020
Lei nº 4878/2020
29/10/2020 SEI/ABC - 0014219315 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211 Disponibilização: 28/10/2020 Publicação: 28/10/2020
Dispõe sobre os produtos essenciais de que trata a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/10/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.230594/2020-57 SEI nº 0014219315
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