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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4878, de 27 de outubro de 2020

Lei nº 4878/2020

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29/10/2020 SEI/ABC - 0014219315 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211 Disponibilização: 28/10/2020 Publicação: 28/10/2020

Dispõe sobre os produtos essenciais de que trata a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica entendido como produto essencial, para fins do § 3º art. 18 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, aquele cuja a demora no reparo prejudique significativamente, as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas, sendo, entre outros:
Igeladeira;
IIfogão;
IIImáquina de lavar roupa;
IVcama e/ou colchão;
Vcelular;
VIcomputador pessoal; e
VIIequipamento para tratamento médico.
§ 1ºO consumidor terá direito à escolha imediata das hipóteses tratadas no § 1°, do art. 18 da Lei Federal n° 8.078, de 1990, sempre que o produto viciado for reconhecido como essencial, conforme o disposto neste artigo.
§ 2ºSó será possível o direito de escolha do consumidor, caso o produto viciado esteja dentro do prazo da garantia legal, tratado no art. 26 da Lei Federal n° 8.078, de 1990.
§ 3ºO descumprimento do disposto nesta Lei sujeita aos infratores multa de até 41 (quarenta e um) UPF´s por autuação, a ser aplicada pelos Órgãos de defesa do consumidor e revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC, criado pela Lei n° 2.721, de 20 de abril de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, a datar da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/10/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014219315 e o código CRC 6800F2D5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.230594/2020-57 SEI nº 0014219315

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15916262&in... 2/2

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