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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4877, de 26 de outubro de 2020

Lei nº 4877/2020

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Dispõe sobre o cadastramento e o envio de mensagens de texto, via celular, a doadores de sangue dos hemocentros do Estado de Rondônia, quando o sangue coletado do respectivo doador for utilizado para resguardar a vida de pacientes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

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Art. 1.
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia FHEMERON e os hemocentros operados pelo Estado de Rondônia devem solicitar, no momento da identificação dos doadores de sangue, o número de telefone celular para efeito de cadastro.
Art. 2.
A FHEMERON e os hemocentros devem enviar mensagens de texto para cada doador de sangue nas seguintes situações: I para agradecer, logo após ter sido realizado o procedimento da coleta de seu sangue; e II quando o Sangue coletado tenha sido utilizado para a sobrevivência e o restabelecimento da saúde de pacientes.
Art. 3.
As mensagens de texto serão enviadas por meio do Serviço de Mensagens Curtas - SMS ou aplicativos de mensagens utilizados em celulares e smartphones.
Art. 4.
Cabe ao poder executivo a implantação de mecanismo a ser utilizado para o cadastramento dos doadores e para o envio das mensagens aos seus telefones celulares.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 26 de outubro de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO ALERO ASSEMBLEA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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