Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4876, de 8 de outubro de 2020
Lei nº 4876/2020
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 4.793, de 18 de junho de 2020 que “Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de outubro de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br