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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4874, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 4874/2020

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013963548 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aporte de capital à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, no valor de R$ 85.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aporte de capital, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, referente ao exercício de 2019, em favor da Unidade Orçamentária da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, conforme art. 26, § 2° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, estão previstos na Lei Orçamentária Anual, nos moldes da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013963548 e o código CRC 62914104.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.102107/2020-67 SEI nº 0013963548

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15639872&in... 1/1

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