Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4874, de 8 de outubro de 2020
Lei nº 4874/2020
13/10/2020 SEI/ABC - 0013963548 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aporte de capital à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, no valor de R$ 85.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013963548 e o código CRC 62914104.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.102107/2020-67 SEI nº 0013963548
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15639872&in... 1/1