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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4873, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 4873/2020

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013963630 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.400.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, constantes no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS

1.400.000,00 LESADOS - FRBL RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES 29.013.03.091.1280.4544 3330 0249 150.000,00 DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS 4430 0249 200.000,00 3340 0249 150.000,00 4440 0249 200.000,00 3350 0249 200.000,00 4450 0249 500.000,00 TOTAL R$ 1.400.000,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS 19100411 A 0249 1.400.000,00 DIREITOS DIFUSOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.400.000,00

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013963630 e o código CRC DB199C07.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.346865/2020-74 SEI nº 0013963630

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