Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4871, de 8 de outubro de 2020
Lei nº 4871/2020
13/10/2020 SEI/ABC - 0013975594 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 195.621,76, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 195.621,76 SETUR 11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE 3390 1300 18.717,82 TURISMO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15652870&in... 1/2 13/10/2020 SEI/ABC - 0013975594 - Lei
3390 0616 176.903,94
TOTAL R$ 195.621,76
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013975594 e o código CRC 47F870AE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.367193/2020-31 SEI nº 0013975594
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