Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4870, de 8 de outubro de 2020
Lei nº 4870/2020
13/10/2020 SEI/ABC - 0013976367 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar, ambos por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 18.390.555,58, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15653690&in... 1/3 13/10/2020 SEI/ABC - 0013976367 - Lei
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 3.880.000,00 CULTURA - FEDEC/RO APOIO AOS 16.013.13.392.2093.0007 TRABALHADORES DO 3390 0223 3.880.000,00 SETOR CULTURAL TOTAL R$ 3.880.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 14.510.555,58 CULTURA - FEDEC/RO GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 16.013.13.392.2093.4023 3390 0223 14.510.555,58 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC TOTAL R$ 14.510.555,58
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0223 18.390.555,58 PRINCIPAL TOTAL R$ 18.390.555,58
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15653690&in... 2/3 13/10/2020 SEI/ABC - 0013976367 - Lei
ANEXO IV
AÇÃO 0007 - APOIO AOS TRABALHADORES DO SETOR CULTURAL
Finalidade: A Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), prevê aos Estados, Distrito Federal e Municípios; recurso financeiro para aplicação e subsídio para trabalhadores da cultura. Dentre as três linhas de ações emergenciais que a Lei prevê aos beneficiários está a renda emergencial. Essa linha é destinada a pessoas físicas, que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei, em conformidade com o artigo 5° da Lei n° 14.017, de 2020. A ação tem por finalidade oferecer apoio através de renda emergencial aos trabalhadores do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas, reduzidas e/ou suspensas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
Modo de Execução: A execução da ação compreende aplicação do recurso financeiro advindo da União, conforme disposto no inciso I do artigo 2° da Lei n° 14.017, de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 2020, e demais regulamentações específicas. A execução envolverá o mapeamento dos artistas culturais que será feito em parceria com o Conselho Estadual de Cultura, elaboração de cartilha informativa, divisão de grupos de trabalho para a execução do recurso, entre outras atividades.
Função: Cultura.
Sub-função: Assistência Comunitária.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Trabalhadores beneficiados.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta Física: Não acumulativa.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013976367 e o código CRC 630966B7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.372030/2020-70 SEI nº 0013976367
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15653690&in... 3/3