Q - Os dispositivos da Lei nQ 223, de 27 de janeiro de 1989, modificada pela Lei nQ 305, de 08 de abril de 1991, que institui o Imposto sobre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Trans porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, abaixo enu merados, passam a vigorar com a seguinte redação:IV "Art. 3Q -
§ 39º-0 Poder Executivo poderá deter minar as seguintes antecipações do imposto:
I
IIna entrada no território do Estado de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação ou do exte rior:
a)sujeitas ao pagamento do imposto por substituição tributária;
B) destinadas ã comercialização ou ao emprego como insumo industrial, relativo â primeira operação ieali zada dentro do Estado, observado o disposto no § 4Q deste articjp;
c)destinada à venda ambulante. o***. 93 V n^il* .7 f
N* *"*«*. o. I
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil
IIIrelativo â diferença de alíquotas, a que se referem os incisos II e III do "caput" deste artigo.
§ 4ºQ - 0 imposto que for antecipado em razão do disposto na alínea "b" do inciso II do parágrafo anterior, será:
Icalculado mediante a aplicação dos percentuais seguintes sobre o valor da respectiva nota fiscal:
a)5% (cinco por cento), para mercado rias oriundas das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo;
b)10% (dez por cento), para mercado rias oriundas da Região Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espirito Santo.
IIutilizado como crédito na apuração do imposto em conta gráfica, relativo ao mês de entrada das merca dorias, desde que efetivamente pago até a data de apresentação da Guia de informação do Imposto sobre Operações Relativas ã Circula_ ção de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte restadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS respectivo.