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Lei Estadual de Rondônia nº 4869, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 4869/2020

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013976119 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA 20.000.000,00 LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15653428&in... 1/4

PROMOVER A ATIVIDADE 01.001.01.031.2126.2409 LEGISLATIVA E A 3390 0100 759.765,00 PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PROMOVER A ATUAÇÃO 01.001.01.031.2126.2416 DA ESCOLA DO 3390 0100 520.500,00 LEGISLATIVO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.031.2126.2417 BENEFÍCIOS E 3190 0100 140.000,00 ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA

3390 0100 10.000,00 FORTALECER A 01.001.01.122.1006.2406 ESTRUTURA DO PODER 3390 0100 7.003,45 LEGISLATIVO 4490 0100 61.183,87 4490 0300 5.596.170,89 MANTER A 01.001.01.122.1020.2062 ADMINISTRAÇÃO DA 3390 0100 1.692.350,66 UNIDADE 3390 0300 4.607.340,74 3391 0100 28.977,90 4490 0100 8.700,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.122.1020.2418 BENEFÍCIOS E 3190 0100 2.862.970,60 ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 3390 0100 1.748.000,00 POTENCIALIZAR A GESTÃO DE 01.001.01.126.1006.2405 TECNOLOGIA DA 3390 0300 35.046,88 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 4490 0100 247.120,90 4490 0300 1.016.233,67 PROMOVER A 01.001.01.128.1006.2253 CAPACITAÇÃO 3390 0100 242.420,40 INSTITUCIONAL DESENVOLVER OS PROGRAMAS BOLSA 01.001.01.128.1006.2408 3390 0100 81.000,00 ESTÁGIO E JOVEM APRENDIZ 01.001.01.131.2126.2665 REALIZAR AÇÕES DE 3390 0100 34.174,94 COMUNICAÇÃO E https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15653428&in... 2/4

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

4490 0100 227.108,72 REALIZAR O PAGAMENTO DE 01.001.01.846.0000.0095 3191 0100 73.931,38 DÍVIDAS, INDENIZAÇÕES E SENTENÇAS JUDICIAIS

TOTAL R$ 20.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

2.000.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR 11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 4440 0300 2.000.000,00 VOLUNTÁRIAS DO PLANEJAMENTO, 12.375.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG FOMENTAR O 13.001.04.122.2121.4546 DESENVOLVIMENTO NOS 4440 0100 8.745.207,82 10 POLOS REGIONAIS 4440 0300 3.629.792,18 2.025.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 3340 0300 2.025.000,00 FUNDO ESTADUAL DE 3.500.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À 17.012.10.302.2034.2442 CALAMIDADE PÚBLICA - 4440 0300 1.300.000,00 CORONAVÍRUS (COVID-19) 4490 0300 2.200.000,00 DA AGRICULTURA - 100.000,00 SEAGRI

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19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO 3390 0300 100.000,00

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

TOTAL R$ 20.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013976119 e o código CRC 5D6AE9F4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.357491/2020-12 SEI nº 0013976119

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