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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4868, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 4868/2020

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013975011 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 48.166.087,90, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 48.166.087,90 (quarenta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil, oitenta e sete reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excessos de arrecadação, indicados no Anexo II, considerando o valor já arrecadado e a tendência do exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - 48.166.087,90 SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE 15.001.06.331.1025.2435 3190 0257 44.875.199,03 PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE 15.001.06.331.1025.2437 3190 0257 3.290.888,87 PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM TOTAL R$ 48.166.087,90

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso CONTRIBUIÇÃO MILITAR ATIVO - 12180511 A 0257 40.378.035,10 PRINCIPAL https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15652245&in... 1/2 13/10/2020 SEI/ABC - 0013975011 - Lei

12180521 CONTRIBUIÇÃO MILITAR INATIVO - A 0257 7.331.638,68

PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO PENSIONISTA MILITAR 12180531 A 0257 456.414,12 - PRINCIPAL

TOTAL R$ 48.166.087,90

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013975011 e o código CRC AEFC2781.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.337943/2020-40 SEI nº 0013975011

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15652245&in... 2/2

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