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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4867, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 4867/2020

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013975245 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.722.047,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - Fundo PROLEITE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.722.047,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil e quarenta e sete reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - Fundo PROLEITE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA

1.722.047,00 PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - FUNDO PROLEITE PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO 19.017.20.608.2004.1087 3350 0640 1.722.047,00 AGRONEGÓCIO LEITE TOTAL R$ 1.722.047,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013975245 e o código CRC 8A8B646C.

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