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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4865, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 4865/2020

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013974075 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Revoga a alínea "c" do inciso II do § 1° do

artigo 18 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a alínea "c" do inciso II do § 1° do artigo 18 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013974075 e o código CRC A57A18D1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.241220/2020-96 SEI nº 0013974075

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15651246&in... 1/1

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