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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4863, de 18 de setembro de 2020

Lei nº 4863/2020

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19/09/2020 SEI/ABC - 0013479755 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 183 Disponibilização: 18/09/2020 Publicação: 18/09/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Cria o Dia do Guarda Mirim, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Guarda Mirim.
Art. 2.
O Dia do Guarda Mirim de que trata o art. 1° desta Lei será comemorado no dia 30 de julho.
Art. 3.
A data comemorativa objeto desta Lei, não implicará em decretação de feriado.
Art. 4.
Fica incluído o Dia do Guarda Mirim no calendário oficial do Estado de Rondônia.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/09/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013479755 e o código CRC DB3D80BE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.346957/2020-10 SEI nº 0013479755

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15097482&inf... 1/1

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