Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4862, de 18 de setembro de 2020
Lei nº 4862/2020
19/09/2020 SEI/ABC - 0013597916 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 183 Disponibilização: 18/09/2020 Publicação: 18/09/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a obrigação dos cartórios divulgarem os casos de gratuidade nos serviços notariais garantidos por Lei, no âmbito do Estado de Rondônia..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/09/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013597916 e o código CRC F3EBC8C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.346815/2020-44 SEI nº 0013597916
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15234061&inf... 1/1